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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Liga mantém Disciplina e Arbitragem, num sistema de subcomissão


A Liga de clubes manterá nos próximos anos a gestão das questões disciplinares e de arbitragem, embora tenha de adaptar os estatutos às alterações que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) fizer para ficar conforme ao novo Regime Jurídico.

O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, publicado em 31 de dezembro de 2008, obriga a FPF a um conjunto alargado de modificações nos seus estatutos, levando igualmente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a alterar os seus.

Assim, e embora esteja consagrada a passagem da Disciplina e da Arbitragem para o seio da FPF, é possível também perceber na lei que na LPFP existirão duas subcomissões destas matérias.

A LPFP, que elege os novos órgãos sociais em maio, poderá, no entanto, necessitar depois se realizar eleições intercalares, de modo a adaptar os seus estatutos aos novos da FPF.

A FPF, atualmente com o estatuto de utilidade pública desportiva suspenso, é a única federação que ainda não adaptou os seus estatutos ao novo regime consagrado pelo Governo português.

Os artigos 43.º e 44.º do novo Regime Jurídico tornam claro que os órgãos supremos da Disciplina e da Arbitragem ficam no seio da FPF, com a ressalva de que serão criadas "secções especializadas para as competições profissionais e não profissionais".

Fernando Gomes, um dos candidatos ao cargo de presidente da LPFP, a par de Rui Alves, anunciou na quarta feira a necessidade de alterar os estatutos e regulamentos e frisou que a Disciplina e a Arbitragem serão integradas nas listas que apresentará a sufrágio.

As eleições de maio na Liga serão, no entanto, ainda realizadas de acordo com os estatutos atuais, razão pela qual as comissões de arbitragem e disciplina ainda vão ser eleitas nos mesmos moldes que as anteriores.

Ainda de acordo com o novo Regime Jurídico (artigo 29.º), "compete à liga profissional elaborar e aprovar o respetivo regulamento da competição", assim como os "respetivos regulamentos de arbitragem e disciplina", submetido, posteriormente, à "ratificação pela assembleia-geral da federação".

O novo Regime Jurídico alude ainda às relações entre a federação e a liga, no artigo 28.º: "O relacionamento entre a federação e a liga é regulado por contrato a celebrar entre essas entidades, válido para quatro épocas desportivas".

Diz ainda o novo Regime Jurídico que, nesse contrato, "deve acordar-se, entre outras matérias, sobre o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da actividade das seleções nacionais e o apoio à actividade desportiva não profissional".

LUSA

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